Ter um negócio próprio é o sonho de muita gente. Porém, por bastante tempo, esse sonho parecia inalcançável. Afinal, só para começar a jornada, era preciso encarar uma enorme burocracia e bancar uma série de impostos… Isso mudou em 2009, quando modalidade microempreendedor individual (MEI) foi criada.
Desde então, mais de 10 milhões de empreendedores já se cadastraram nessa categoria. Inclusive, ela é uma das grandes responsáveis por impulsionar a economia do país.
Hoje, a pessoa que quer começar seu pequeno negócio ou deseja formalizar suas atividades profissionais pode, com apenas alguns passos na internet, fazer cadastro de MEI, ter seu CNPJ e, assim, ter acesso a uma série de benefícios e serviços empresariais para apoiar o crescimento da sua empresa. Além disso, essa formalização garante mais segurança jurídica para a microempresa, com o amparo da legislação brasileira.
Quer saber como se enquadrar como microempreendedor individual e conhecer os direitos e deveres do MEI?
Siga a leitura deste artigo e descubra:
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A categoria MEI foi criada para ajudar a formalizar micronegócios que são exercidos por uma ou duas pessoas.
Para poder se cadastrar como MEI, o pequeno empresário individual precisa atender às seguintes condições:
Como MEI, você terá acesso a uma série de benefícios. No entanto, para ter acesso a essas vantagens, precisa cumprir algumas obrigações.
Além de uma contribuição mensal fixa, o microempreendedor individual também deve tomar algumas medidas práticas para manter suas operações em dia. Na prática, estes são os deveres do MEI:
Essa obrigação está diretamente relacionada a uma das principais vantagens do MEI: a simplificação do pagamento de impostos. O microempreendedor individual tem como taxa obrigatória mensal apenas o pagamento da DAS-MEI.
O cálculo do valor deste tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou de R$ 5 de Imposto sobre Serviços, para prestadores de serviços.
Sendo assim, o valor* da DAS-MEI varia de acordo com o setor de atuação:
– Comércio ou Indústria: R$53,25
– Prestação de Serviços: R$ 57,25
– Comércio e Serviços juntos: R$ 58,25
*Referência: maio/2020
Anualmente, o microempreendedor individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da DASN-SIMEI. Ela pode ser preenchida e enviada pelo próprio MEI, até o último dia de maio, no Portal do Empreendedor.
Observação: por conta da crise gerada pela pandemia de Covid-19, em 2020, o prazo foi prorrogado até 30 de junho.
É recomendado que, todo mês, o MEI preencha o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior (pode ser manualmente). Preenchido o relatório, ele também pode anexar e guardar as notas fiscais de compras de produtos e de serviços do mês e a notas fiscais que emitir. Isso garante que ele tenha seus dados de faturamento organizados para preencher a Declaração Anual.
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O microempreendedor individual não é obrigado a emitir nota fiscal para o cliente final, ou seja, quando o consumidor for uma pessoa física. Contudo, quando o destinatário da mercadoria ou contratante dos serviços for uma outra empresa, uma pessoa jurídica, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal.
Portanto, o MEI que presta serviços para pessoas jurídicas deve emitir nota fiscal — independente do serviço, tempo de duração ou valor do contrato.
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O MEI pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão, com todos os demais direitos trabalhistas.
Para regularizar o profissional e também se proteger de reclamações trabalhistas, o MEI deve, mensalmente, realizar as seguintes ações:
– Até o dia 7 do mês seguinte à remuneração do empregado, o MEI precisa enviar a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), por meio do sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal;
– Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do colaborador. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social;
– Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP.
Além disso, todo MEI que tiver um funcionário deve fazer cadastro no e-Social, um projeto que une prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores, como cadastramento, vínculo, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento e outros.
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A grande vantagem de se tornar um MEI é que, dessa forma, é possível sair da informalidade com um baixo custo e sem burocracia. E ainda, em comparação com o profissional autônomo, o microempreendedor individual paga bem menos impostos.
Mas não é “só” isso!
Ao se enquadrar como MEI, você terá acesso a uma série de benefícios – como, por exemplo:
– Auxílio maternidade e doença;
– Aposentadoria e outros benefícios previdenciários;
– Acesso a serviços financeiros;
– Isenção de alguns tributos federais.
A seguir, entenda melhor os direitos do MEI!
O salário-maternidade de mulheres que são microempreendedoras individuais será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Também pode ter direito ao salário-maternidade o MEI do sexo masculino, nos casos de falecimento da gestante, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
⚠️ Para ter acesso a esse benefício, é preciso ter efetuado no mínimo 10 contribuições como MEI.
Estes benefícios são concedidos aos segurados incapacitados de exercer em definitivo ou temporariamente sua atividade por motivo de doença ou acidente mediante perícia médica da Previdência.
⚠️ Para ter acesso a eles, é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição como MEI. Contudo, em casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, a concessão desses benefícios é independente da carência de 12 meses.
O valor da aposentadoria do MEI é o equivalente a um salário mínimo. Esse tipo de aposentadoria também dá direito ao 13º salário.
⚠️ Para se aposentar por idade como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 contribuições, ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição. A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 para homens. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Esse é um benefício voltado para o dependente do MEI. Caso o microempreendedor faleça ou esteja preso em regime fechado ou semiaberto, o dependente tem direito a essa contribuição.
⚠️ Para que o dependente tenha acesso a esse auxílio, o MEI terá que ter contribuído durante 18 meses. Além disso, o valor e o período da contribuição variam de acordo com o tempo de casamento e/ou união estável, e também com a idade do dependente.
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Como microempreendedor individual, você se enquadra no Simples Nacional e, portanto, ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Com CNPJ, o MEI pode abrir conta de pessoa jurídica em banco e contratar crédito com juros mais baratos. Assim, o microempreendedor individual pode ter acesso a soluções financeiras que ajudam sua empresa a crescer – como, por exemplo:
– Conta corrente de pessoa jurídica, em que é possível movimentar o dinheiro do negócio;
– Máquinas de débito e crédito, para facilitar a venda de produtos ou a prestação de serviços;
– Antecipação de recebíveis, que garante que o recebimento à vista dos valores vendidos no crédito;
– Cartão de crédito ou débito empresarial;
– Crédito para comprar: mercadorias, insumos ou matérias-primas; máquinas, equipamentos, móveis ou utensílios de produção; veículo (carro, moto, etc);
– Crédito para ampliar o negócio;
– Seguros para proteger o negócio ou a família;
– Investimentos.
Saiba mais sobre as opções de crédito para MEIExistem diversas iniciativas voltadas a facilitar o crédito para MEI. Entre elas, destacamos: |
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Agora que você já conhece todos os direitos e deveres do MEI, pode ser que esteja interessado em dar os primeiros passos em busca da abertura do seu negócio ou que esteja empolgado para finalmente formalizar suas atividades profissionais.
A boa notícia é que você não precisa de contador ou qualquer intermediário para se tornar um MEI. Você pode fazer tudo eletronicamente e não paga nada para realizar a inscrição como microempreendedor individual.
No entanto, antes de iniciar esse processo, é importante verificar se:
➞ Sua atividade profissional encaixa-se nas categoria MEI – clique aqui e confira a lista.
➞ Se você possui todos os requisitos para ser enquadrado como MEI – clique aqui e entenda as questões que precisa verificar.
1) Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal: Plataforma gov.br.
2) Dados pessoais: RG, título de eleitor ou declaração de imposto de renda, dados de contato e endereço residencial;
3) Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
Seguindo esses passos, você terá acesso ao Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que contém o seu CNPJ, o registro na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento.
⚠️ Para conseguir o alvará definitivo (e, assim, poder emitir notas fiscais), é preciso entrar em contato com a prefeitura da sua cidade. Clique aqui e saiba quais são os procedimentos necessários em São Paulo (SP).
Se ficou com alguma dúvida, recomendamos os seguintes canais de informações:
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