Chegou o momento de prestar contas ao fisco. Este ano o prazo para a declaração do Imposto de Renda foi estendido até as 23h59, do dia 31 de maio. Devem declarar o IR todos cidadãos que tiveram rendimentos a partir de R$ 28.559,70, no ano de 2.020. A não-declaração ou a entrega fora do prazo rende uma multa de no mínimo R$ 165,74, e de no máximo 20% sobre o imposto devido.
O IRF está dividido entre Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Se você for Microempreendedor Individual está dispensado de declarar o IRPJ, mas precisa prestar contas das suas atividades através da Declaração Anual do MEI.
Na sua declaração do Imposto de Renda, você deve informar tudo o que ganhou e pagou no ano de 2.020. Na lista de recebidos entram salários, aposentadorias, rendimentos com aluguéis ou investimentos e prêmios de loterias. E na lista de gastos passíveis de abatimento estão despesas médicas, custos com filhos ou pais, educação, contribuição para a previdência social ou privada.
Além dos ganhos e despesas, na sua declaração de 2.021, devem estar os bens e direitos que faziam parte do seu patrimônio até 31/12/2.020, como veículos e imóveis, além de bens móveis (jóias ou quadros). Ganhos isentos de IR, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), heranças e rendimentos provenientes de ações judiciais também devem ser informados à Receita Federal. O mesmo vale para investimentos isentos, como a Caderneta de Poupança e os fundos LCI e LCA.
Dica importante! Se você perceber que o prazo está apertado, entregue a declaração da forma que conseguir e depois faça a retificação.
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